Prezado Estudante

Considerando a Resolução CEPEx nº 582 /2017, em anexo, que trata do cancelamento especial de disciplinas de 2017.2, a PROGRAD  informa que:

 

  1. O prazo para a solicitação de cancelamento especial de disciplinas do 2º semestre de 2017 é 19 de dezembro de 2017 ( preencher o formulário no SGA);

  1. Para a solicitação de cancelamento especial de disciplinas, os alunos deverão comparecer à Coordenação do Curso e apresentar o (s) comprovante(s) de enquadramento no(s) grupo(s) de vulnerabilidade, em conformidade com o disposto na Resolução. A declaração de ingresso por ação afirmativa pode ser gerada pelo próprio aluno no IdUFF ( juntar cópia ao formulário);

  2. Os cancelamentos especiais de disciplinas deverão ser registrados pela Coordenação de Curso diretamente no histórico escolar do aluno, uma vez que o resumo semestral já foi gerado e que o período de lançamento das notas está em andamento ( O registro só irá aparecer no fim de janeiro início de fevereiro de 2018).

  1. Para a comprovação de participação nos programas mencionados no Art. 2º – II, III, o aluno deverá apresentar declaração emitida pelo órgão que coordena o Programa ou gerada em sistema específico do Programa, caso exista (juntar o documento ao formulário).

Agradecemos a colaboração

SGA

582-2017 Cancelamento especial de disciplinas 2-2017

 

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